A partir de 2026, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentarão mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência de 2019. Essas alterações afetam quem ainda não completou todos os requisitos definitivos de aposentadoria. Com a entrada em vigor dessas novas regras, os trabalhadores precisarão atender a novos critérios para poder se aposentar. Entre as mudanças mais significativas, estão a pontuação mínima exigida e a idade mínima progressiva.
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A Reforma da Previdência de 2019 implantou regras definitivas de aposentadoria para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas muitos segurados ainda se enquadram em regras de transição. As regras de transição estão progredindo de forma progressiva, atraindo requisitos até que todos estejam sob o regime definitivo. A regra de pontuação soma a idade com o tempo de contribuição, enquanto a regra de idade mínima progressiva + tempo de contribuição exige que, além de completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), o trabalhador precise alcançar uma idade mínima que sobe gradualmente a cada ano.
As exigências de pontuação e idade progressiva avançam sem necessidade de nova lei, conforme previsto pela reforma de 2019. Em 2026, por exemplo, uma mulher precisará de 93 pontos de soma (idade + tempo de contribuição) e estar com 30 anos de contribuição, enquanto um homem precisará de 103 pontos e 35 anos de contribuição para se aposentar. Outro exemplo é que, para se aposentar em 2026, um homem que já tem 35 anos de contribuição precisará atingir 64 anos e meio de idade. Além disso, as regras de pedágio permanecem válidas, e segurados que ainda não iniciaram a contagem ou contribuem irregularmente devem verificar seu CNIS para evitar atrasos nos benefícios. Com essas mudanças, trabalhadores precisarão estar cientes do que se aplica para eles e iniciar as contagens necessárias para se aposentar no futuro.