A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, pode voltar a exercer a advocacia sem a necessidade de cumprir quarentena. A decisão foi tomada após a consulta do próprio ex-ministro, que pediu demissão em 8 de janeiro de 2024 para assumir o cargo de ministro do governo de Lula em 2023. Durante sua exoneração, Lewandowski foi relatado pela conselheira Vera Karam de Chueiri, que concluiu pela inexistência de conflito e, portanto, pela liberação sem previsão de quarentena. A quarentena é um período de até seis meses em que a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, recebendo uma remuneração compensatória equivalente ao salário que recebia no cargo de ministro.
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Contextualmente, a Comissão de Ética Pública é um órgão responsável por julgar questões de ética relacionadas à prestação de serviço público no Brasil. A composição da comissão inclui representantes de diferentes entes públicos e da sociedade civil. Neste caso específico, a CEP deliberou sobre a possibilidade de Lewandowski, que exerceu a advocacia antes de ocupar o cargo de ministro, voltar a exercer essa atividade sem quarentena. A decisão considera a legislação vigente e as normas da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a advocacia no pais.
A decisão da CEP também determina que Lewandowski deve se abster por seis meses contados de sua exoneração de interver direta ou indiretamente em favor de interesses privados perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, seus órgãos, entidades vinculadas e quaisquer instâncias administrativas que o integrem. Além disso, o ex-ministro deve se abster de atuar em processos administrativos, judiciais ou consultivos cujo mérito envolva matérias, informações estratégicas, políticas públicas, programas ou diretrizes institucionais cuja formulação, coordenação, supervisão ou conhecimento qualificado e privilegiado tenha ocorrido durante o seu exercício funcional. Isso inclui patrocinar, defender, representar, assessorar, intermediar ou manter qualquer conexão com esses atos.